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Você realmente sabe se está namorando ou se já está em União Estável? Veja as principais diferenças abaixo!

A distinção entre namoro e união estável nem sempre é clara, gerando dúvidas e inseguranças jurídicas. Verificaremos brevemente as principais diferenças e requisitos para diferenciar um do outro logo abaixo!


Namoro:


Para a sua relação ser apenas de namoro, deverá cumprir apenas alguns pequenos requisitos, todavia, mais adiante, veremos se há a possibilidade do namoro evoluir para união estável!

Abaixo estão os principais sinais de que você está apenas em uma relação de namoro:


Relação afetiva: Caracterizada pela afetividade, companheirismo e intimidade.


Sem intenção de constituir família: Não há um projeto familiar em comum, com objetivos de longo prazo.


Menos formalidade: Não há necessidade de formalizar a relação.


União Estável:


Entidade familiar: Reconhecida pelo Código Civil como uma forma de família.


Convivência pública, contínua e duradoura: O casal se apresenta como tal para a sociedade, vivendo juntos e demonstrando um relacionamento sério e duradouro.


Objetivo de constituir família: O casal tem a intenção de construir uma vida em comum, com um projeto familiar em conjunto.


Direitos e Deveres: Semelhantes ao casamento, como fidelidade, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos.

 

  Namoro como Início da União Estável:

                

Um namoro pode evoluir para uma união estável ao longo do tempo. Isso ocorre quando o casal passa a reunir os requisitos da união estável, como:


Convivência pública, contínua e duradoura: Passam a viver juntos como se fossem casados, se apresentando como um casal para a família, amigos e comunidade.

Objetivo de constituir família: Demonstram a intenção de construir uma vida em comum, com um projeto familiar a longo prazo.


Elementos que Indicam a Evolução do Namoro para União Estável:


Coabitação: Passam a morar juntos no mesmo domicílio - Há entendimento de tribunais de que mesmo sem a coabitação, há a possibilidade de constituir a união estável e seus benefícios!


Aquisição de bens em comum: Compram bens em conjunto, como imóveis, carros ou outros bens de valor.


Assunção de responsabilidades mútuas: Assumem responsabilidades financeiras e pessoais um pelo outro.


Filhos em comum: Têm filhos juntos.


Planejamento de futuro em conjunto: Demonstram a intenção de construir um futuro juntos, como planos de viagem, compra de casa, etc.

 

Importância da Prova da União Estável:


                  A comprovação da união estável é fundamental para garantir os direitos dos companheiros em caso de dissolução da relação, como:


Divisão de bens: Os bens adquiridos durante a união estável pertencem a ambos os companheiros, em partes iguais.


Pensão alimentícia: Um dos companheiros pode ter direito a pensão alimentícia do outro, caso necessite.


Direito à herança: O companheiro tem direito à herança do outro, de acordo com o regime de bens escolhido.


Formas de Comprovar a União Estável:

Documentos que comprovem a coabitação: Contas de luz, água, telefone, contrato de aluguel, etc.


Documentos que comprovem a assunção de responsabilidades mútuas: Declarações de imposto de renda em conjunto, plano de saúde familiar, etc.


Testemunhas: Depoimentos de pessoas que conhecem o casal e podem confirmar a existência da união estável.


Escritura pública de união estável: Formaliza a relação em cartório de notas.

 

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                  É importante consultar um advogado para avaliar cada caso concreto e verificar se o relacionamento configura uma união estável. O advogado também pode orientar sobre os direitos e deveres dos companheiros e auxiliar na formalização da união estável, se necessário e suprir eventuais dúvidas!

                        Lembrem-se: A Justiça não socorre aos que dormem!


!!!ATENÇÃO!!!



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