Você realmente sabe se está namorando ou se já está em União Estável? Veja as principais diferenças abaixo!
- Henrique Dias Carvalho
- 1 de mar. de 2024
- 2 min de leitura

A distinção entre namoro e união estável nem sempre é clara, gerando dúvidas e inseguranças jurídicas. Verificaremos brevemente as principais diferenças e requisitos para diferenciar um do outro logo abaixo!
Namoro:
Para a sua relação ser apenas de namoro, deverá cumprir apenas alguns pequenos requisitos, todavia, mais adiante, veremos se há a possibilidade do namoro evoluir para união estável!
Abaixo estão os principais sinais de que você está apenas em uma relação de namoro:
Relação afetiva: Caracterizada pela afetividade, companheirismo e intimidade.
Sem intenção de constituir família: Não há um projeto familiar em comum, com objetivos de longo prazo.
Menos formalidade: Não há necessidade de formalizar a relação.
União Estável:
Entidade familiar: Reconhecida pelo Código Civil como uma forma de família.
Convivência pública, contínua e duradoura: O casal se apresenta como tal para a sociedade, vivendo juntos e demonstrando um relacionamento sério e duradouro.
Objetivo de constituir família: O casal tem a intenção de construir uma vida em comum, com um projeto familiar em conjunto.
Direitos e Deveres: Semelhantes ao casamento, como fidelidade, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos.
Namoro como Início da União Estável:
Um namoro pode evoluir para uma união estável ao longo do tempo. Isso ocorre quando o casal passa a reunir os requisitos da união estável, como:
Convivência pública, contínua e duradoura: Passam a viver juntos como se fossem casados, se apresentando como um casal para a família, amigos e comunidade.
Objetivo de constituir família: Demonstram a intenção de construir uma vida em comum, com um projeto familiar a longo prazo.
Elementos que Indicam a Evolução do Namoro para União Estável:
Coabitação: Passam a morar juntos no mesmo domicílio - Há entendimento de tribunais de que mesmo sem a coabitação, há a possibilidade de constituir a união estável e seus benefícios!
Aquisição de bens em comum: Compram bens em conjunto, como imóveis, carros ou outros bens de valor.
Assunção de responsabilidades mútuas: Assumem responsabilidades financeiras e pessoais um pelo outro.
Filhos em comum: Têm filhos juntos.
Planejamento de futuro em conjunto: Demonstram a intenção de construir um futuro juntos, como planos de viagem, compra de casa, etc.
Importância da Prova da União Estável:
A comprovação da união estável é fundamental para garantir os direitos dos companheiros em caso de dissolução da relação, como:
Divisão de bens: Os bens adquiridos durante a união estável pertencem a ambos os companheiros, em partes iguais.
Pensão alimentícia: Um dos companheiros pode ter direito a pensão alimentícia do outro, caso necessite.
Direito à herança: O companheiro tem direito à herança do outro, de acordo com o regime de bens escolhido.
Formas de Comprovar a União Estável:
Documentos que comprovem a coabitação: Contas de luz, água, telefone, contrato de aluguel, etc.
Documentos que comprovem a assunção de responsabilidades mútuas: Declarações de imposto de renda em conjunto, plano de saúde familiar, etc.
Testemunhas: Depoimentos de pessoas que conhecem o casal e podem confirmar a existência da união estável.
Escritura pública de união estável: Formaliza a relação em cartório de notas.
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É importante consultar um advogado para avaliar cada caso concreto e verificar se o relacionamento configura uma união estável. O advogado também pode orientar sobre os direitos e deveres dos companheiros e auxiliar na formalização da união estável, se necessário e suprir eventuais dúvidas!
Lembrem-se: A Justiça não socorre aos que dormem!
!!!ATENÇÃO!!!
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