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Henrique Dias

Entenda sobre nova lei da Guarda Compartilhada que poderá mudar tudo!


Agressão e a perda da guarda compartilhada
Nova Lei da Guarda Compartilhada

Em uma reviravolta crucial para a proteção das crianças, o atual presidente, acaba de sancionar uma lei que redefine a guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica. O projeto, liderado pelo senador Rodrigo Cunha, recebeu aprovação unânime no Senado em março de 2023 e, posteriormente, na Câmara dos Deputados em agosto do mesmo ano.

A essência dessa nova lei, agora conhecida como Lei 14.713/2023, reside na salvaguarda do melhor interesse das crianças e adolescentes em ambientes familiares potencialmente perigosos. A regra modifica disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil, delineando abordagens mais seguras para a guarda dos filhos.

De acordo com a Lei, antes do início de qualquer audiência de mediação e conciliação, o juiz tem a obrigação de indagar as partes e o Ministério Público sobre a presença de risco de violência doméstica ou familiar. Isso abre um prazo de cinco dias para apresentação de provas ou indícios relevantes. Caso seja comprovado o risco de violência, a guarda unilateral será concedida ao genitor não responsável pela violência.

Ou seja, quando os pais não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda de seus filhos e um dos genitores declara ao juiz que não deseja a guarda da criança, ou quando existem evidências de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não será concedida. O foco, nesse cenário, é a segurança e o bem-estar das crianças.

Na justificativa do projeto, o senador Rodrigo Cunha enfatiza a necessidade de os juízes e o Ministério Público estarem plenamente cientes das situações de violência doméstica que podem afetar as partes envolvidas no processo de guarda. A nova lei enfatiza a importância de proteger a vida, a saúde, a integridade física e psicológica das crianças e do outro genitor, deixando claro que a guarda unilateral deve ser imediatamente concedida ao genitor que não seja o responsável pela violência doméstica ou familiar.

Estudos recentes divulgados pelo Núcleo Ciência Pela Infância revelam que a violência contra crianças e adolescentes é mais prevalente no ambiente familiar. No primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou um alarmante total de 50.098 denúncias de violência, das quais 81% ocorreram dentro das paredes familiares.

Essa nova lei marca um importante passo em direção a um ambiente mais seguro e protetor para as crianças, priorizando seu bem-estar em situações de risco.

Fonte: Agência Senado


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