Inicialmente, cumpre destacar que as pensões alimentícias devem atender as necessidades do menor e da possibilidade do pai/mãe de honrar com os pagamentos para seu filho.
Mas e se o pai do seu filho tiver outro filho? Ele poderá simplesmente alegar de que o outro filho também necessita de suporte financeiro e que o mais velho deverá sofrer reduções em seus alimentos?
A resposta é: DEPENDE! Pois precisaríamos verificar se aquele que pagar a pensão alimentícia, sofreu alguma redução em seu salário há grandes chances de ter a pensão reduzida, todavia, para evitar isso, se faz necessário se defender em eventual ação de revisão de alimentos proposta pela parte contrária!
Mas e se o alimentante (aquele que custeia a pensão) não teve nenhuma modificação em seu trabalho ou aferimento de lucros? Ele pode reduzir com apenas a justificativa de que possui outro filho? Certamente a resposta será negativa, tendo em vista que este é o atual entendimento dos julgados dos Tribunais de Justiça.
Ressalta-se de que se o alimentante deixou de pagar ou reduziu o pagamento da pensão alimentícia acordada, caberá ajuizar ação de Execução de Alimentos, onde será feito o cálculo das parcelas atrasadas e serão acrescidas sobre elas juros de mora e correção monetária desde a data em que está em atraso.
Não deixem de se atentarem quanto as sérias situações narradas acima!
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